terça-feira, 21 julho , 2026

Prazo para contestar suspensão do auxílio emergencial de R$ 300 encerra hoje (2)

O prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício encerra hoje. O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

Inicialmente, não é preciso ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Desde o último dia 24, a possibilidade de contestação está em vigor para trabalhadores prejudicados pela pandemia da Covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.

O requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumprirem todos os requisitos para o recebimento do auxílio, conforme o Ministério da Cidadania.

Medida Provisória
Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.

Duas cotas
Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Nas que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.

Quem não tem direito
Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego – com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total supere o valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).

Também não tem direito os que, ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.

Fonte: Agência Brasil/Edição Notisul/Foto: Mirna Graciela/Notisul

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